DOM CÍCERO GUILHERME RAVELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DO RIO DE JANEIRO
Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nossa Diocese, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai.
Por meio deste decreto, nós, agindo em conformidade com as leis e regulamentos pertinentes ao patrimônio cultural e histórico, e com base na importância histórica, arquitetônica e religiosa da Sé Catedral Diocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, decidimos o seguinte:
Art. 1.º Declaração de Tombamento:
1.1. A Sé Catedral Diocesana de São Sebastião, localizada na cidade do Rio de Janeiro, é oficialmente declarada como patrimônio cultural e histórico, sendo tombada e protegida em virtude de sua relevância artística, religiosa e arquitetônica.
Art. 2.º Descrição e Justificativa do Tombamento:
2.1. A Sé Catedral Diocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, construída no estilo da Arquitetura Moderna, é uma das mais importantes e icônicas edificações religiosas da cidade e do país.
2.2. Sua arquitetura imponente, com torres e vitrais elaborados, reflete a riqueza da arte sacra e do patrimônio cultural da região.
2.3. A catedral é um marco histórico e religioso, sendo o principal templo da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e uma referência para a comunidade católica e para a população em geral da Comunidade.
2.4. Sua relevância histórica e religiosa se estende desde sua construção, concluída em 28 de janeiro de 2022, até os dias atuais, abrigando importantes celebrações religiosas, eventos eclesiásticos e manifestações culturais.
Art. 3.º Medidas de Preservação:
3.1. A partir deste decreto, ficam estabelecidas as seguintes medidas de preservação para a Sé Catedral Diocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro:
a) A conservação e manutenção adequadas da estrutura física, incluindo fachadas, torres, telhados, vitrais, afrescos, altares, esculturas e demais elementos arquitetônicos e artísticos presentes no interior e exterior da catedral.
b) A proteção dos bens móveis e imóveis de valor histórico e artístico presentes na catedral, incluindo objetos litúrgicos, imagens sacras, pinturas, peças de ourivesaria, entre outros.
c) A realização de intervenções ou obras de restauro somente com autorização prévia dos órgãos competentes, com o objetivo de preservar as características originais da edificação.
d) A promoção de atividades culturais, religiosas e educativas que valorizem e divulguem o patrimônio histórico e cultural representado pela catedral.
Art. 4.º - Vigência e Divulgação:
4.1. Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e tem validade permanente, sujeito às leis e regulamentos vigentes relativos ao patrimônio cultural e histórico.
4.2. Fica determinada a divulgação deste decreto, tanto para a Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro quanto para a Comunidade em geral, a fim de conscientizar sobre a importância e responsabilidade na preservação da Sé Catedral Diocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Dado e passado na episcopal cidade do Rio de Janeiro, na Cúria Diocesana, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos 08 dias do mês de julho, do ano da graça de nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.
Dom Cícero Guilherme Ravelli
ADM. Apostólico - Bispo Auxiliar
Pe. Bruno Alexandre
Chanceler Diocesano
