Decreto de Provisão Canônica | Pe. Diogo Ferretti


DOM PIETRO ROHR  ALMEIDA
POR MERCÊ DE DEUS E DO COLÉGIO DOS CONSULTORES
ADMINISTRADOR DIOCESANO DA DIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA

Nº 001/2024

Ao dileto presbítero, Diogo Ferretti, e  aos demais padres, diáconos e seminaristas desta amada Igreja Particular, saudações e bênçãos no Senhor.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Administrador Diocesano da diocese do Rio de Janeiro, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações, havemos por NOMEAR o Revmo. Pe. Diogo Ferretti, para o ofício de Reitor da Basílica de Nossa Senhora das Candelárias, Localizada no território da diocese do Rio de Janeiro


O Revmo. deverá, com zelo e prudência:


1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;


2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;


3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;


4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;


5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;


6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;


7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;


8. Residir na Paróquia para melhor atender aos fiéis;


9. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;


10. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé diocesana.


Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de posse e apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A posse poderá ser presidida pelo Administrador Diocesano, ou o Auxiliar da diocese ou por alguém designado. Esta cerimônia deverá ser realizada preferencialmente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos da Diocese, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.


Esta provisão é válida até ser emitido ato que a anule.


Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.


Dado e passado na sede da Cúria Diocesana, no Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de Março do ano da graça do Senhor de 2024, sob a proteção de São Sebastião. 

+Pietro Rohr Almeida
Dom Pietro Rohr Almeida
Administrador Diocesano do Rio de Janeiro 

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