Prot. N.º 031/2024
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE ELEVAÇÃO PAROQUIAL
Aos que deste lerem, saudação e bênção
CONSIDERANDO que a comunidade na Capela de Santa Rita de Cássia tem crescido constantemente;
CONSIDERANDO o interesse crescente na devoção a Santa Rita e na vida espiritual dentro da tradição católica;
CONSIDERANDO a importância da Capela como um local de encontro e cultivo da fé;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ainda mais o desenvolvimento espiritual e pastoral dessa comunidade;
CONSIDERANDO o apoio dos clérigos e fiéis envolvidos na ideia de elevar a Capela à condição de Paróquia para melhor atender às necessidades dos fiéis.
DECRETA-SE
Art. 1°, Em virtude deste decreto, a Capela de Santa Rita de Cássia, localizada no bairro Ilha do Governador N° 198, é oficialmente elevada à dignidade e status de Paróquia, com todos os direitos, prerrogativas e obrigações eclesiásticas associadas a tal posição.
Art. 2°, em consonância com o disposto no Art. 1°, determina-se que a Paróquia de Santa Rita de Cássia será desmembrada da jurisdição da Paróquia de São Sebastião, Catedral, a fim de atender de forma mais eficaz e personalizada às necessidades espirituais e pastorais dos fiéis residentes na área geográfica correspondente.
Art. 3°, Deve ser designado por decreto, um sacerdote idôneo e capacitado, como o primeiro Pároco da recém-criada Paróquia de Santa Rita de Cássia. Ao Pároco incumbirá a missão sagrada de conduzir e orientar os fiéis da Paróquia em sua jornada espiritual, além de administrar os sacramentos e promover as atividades pastorais necessárias para o crescimento e bem-estar espiritual da comunidade paroquial.
Art. 4°, Fica estabelecido que todos os bens móveis e imóveis anteriormente pertencentes à Capela de Santa Rita de Cássia agora passam a ser propriedade da Paróquia de Santa Rita de Cássia, para uso exclusivo em suas atividades pastorais e administrativas.
Art. 5°, Determina-se que a Paróquia de Santa Rita de Cássia será regida por um Conselho Paroquial, composto por representantes dos fiéis e presidido pelo Pároco, com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões importantes para a vida e o funcionamento da Paróquia.
Art. 6°, Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Será amplamente divulgado na comunidade paroquial e arquidiocesana, para conhecimento de todos os interessados.
Art. 7°, Todos os fiéis e autoridades eclesiásticas estão incumbidos de cumprir fielmente as disposições deste decreto, em espírito de comunhão e colaboração para o crescimento e fortalecimento da Paróquia de Santa Rita de Cássia.
Este decreto deve ser lido publicamente em missa solene no dia da abertura da paróquia, a fim de que chegue ao conhecimento de todos e também integralmente transcrita no Livro Tombo da nova Paróquia e da qual fora desmembrada.
No verso desta, outrossim, será lavrado o competente termo de abertura, cuja transcrição também se fará no Livro Tombo da Paróquia.
Esta valerá enquanto não mandarmos o contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos Dezesseis (16) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

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