Decreto | Uso da Ordem e Provisão Canônica

Prot. N.º 016/2024


 DOM EVALDO VON CARDEAL HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA E USO DE ORDEM

Aos que deste lerem, paz e bem

Fazemos saber que, atendendo às necessidades pastorais da Paróquia Santa Edwiges, situada em nosso território, decidimos por bem nomear o Sacerdote RONALD GABRIEL ao ofício de pároco. Igualmente concedemos  o uso de Ordem em todo o território da Arquidiocese do Rio de Janeiro, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade,  enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.

Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese.

Esta provisão, quando de sua publicação, será lida aos fiéis nas missas dominicais e registrada no livro tombo da Paróquia, para constar.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos dois (2) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E eu, o subscrevi
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Bispado




Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem