Decreto | Uso de Ordem

 Prot. N.º 030/2024



 DOM EVALDO VON CARDEAL HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE USO DE ORDEM

Aos que deste lerem, paz e bem

Fazemos saber que, atendendo às necessidades pastorais da Arquidiocese, tendo um olhar misericordioso como o de nosso pai, e acolhendo o pedido do Sr. PAULO AMORTH, nós decidimos por bem CONCEDER  O USO  DE ORDEM em todo o território da Arquidiocese do Rio de Janeiro, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade,  enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.

Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese.

Que esta decisão seja comunicada de forma oficial às autoridades eclesiásticas competentes e registrada nos arquivos da Arquidiocese para fins de conhecimento e cumprimento.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado Padre e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos quinze (16) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E eu, o subscrevi
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Arcebispado




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