Prot. N.º 030/2024
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE USO DE ORDEM
Aos que deste lerem, paz e bem
Fazemos saber que, atendendo às necessidades pastorais da Arquidiocese, tendo um olhar misericordioso como o de nosso pai, e acolhendo o pedido do Sr. PAULO AMORTH, nós decidimos por bem CONCEDER O USO DE ORDEM em todo o território da Arquidiocese do Rio de Janeiro, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.
Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese.
Que esta decisão seja comunicada de forma oficial às autoridades eclesiásticas competentes e registrada nos arquivos da Arquidiocese para fins de conhecimento e cumprimento.
Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado Padre e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos quinze (16) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

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