Decreto Arquidiocesano - Prot° Nº 069/2024


DOM DANIEL BERGOGLIO BEZERRA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

 DECRETO ARQUIDIOCESANO
 Cuidados Pastorais das demais Paróquias  
Prot° Nº 069/2024

Considerando a importância da integridade e do respeito aos espaços sagrados dentro do nosso servidor, e em resposta aos recentes atos de vandalismo cometidos contra nossas igrejas, 
DECRETO o seguinte:

1. Reconhecimento da Situação
   - Foi constatado que algumas igrejas e locais no servidor da Arquidiocese foram alvo de atos de vandalismo, afetando a evangelização individual dos clérigos.

2. Medidas Provisórias:
   - Caso os atos de vandalismo continuem, todos os membros, incluindo os clérigos, terão seus privilégios ajustados para o status de "visitante" até que os responsáveis sejam identificados e as igrejas restauradas.

3. Restauro e Reparo
   - Os espaços danificados serão restaurados com a ajuda de todos. Todos são convidados a participar dos esforços de reparo das igrejas.

4. Promovendo a Paz e o Respeito
   - Exorto todos os membros a promoverem um ambiente de paz, respeito e colaboração dentro do servidor. Nossas ações devem sempre refletir os valores cristãos de amor e respeito ao próximo.

_______________________________________

Este decreto entra em vigor imediatamente e permanece até que a situação seja resolvida e a harmonia seja restaurada.

Dado na Arquidiocese do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Nosso Senhor de 2024.

Dom Daniel Bergoglio Bezerra 
Arcebispo Metropolitano 



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