DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
Considerando a necessidade de reorganização pastoral e administrativa no território da Diocese, visando uma melhor distribuição dos recursos humanos, espirituais e materiais;
Considerando o compromisso com a otimização das atividades eclesiais e a busca pela maior efetividade na evangelização das comunidades;
Considerando a análise e aprovação pelo Conselho Presbiteral e pelo Conselho Econômico Arquidiocesano;
DECRETO:
Art. 1º Fica decretado o fechamento da Paróquia do Beato Carlo Acutis, a qual abrange territorialmente a Igreja de Santa Edwiges e a Igreja de São Benedito, ambas localizadas no território desta Diocese.
Art. 2º A Capela do Beato Carlo Acutis e Santa Edwiges, até então vinculada à Paróquia do Beato Carlo Acutis, será realocada para a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, passando a fazer parte desta comunidade paroquial, com todos os direitos e deveres a ela inerentes.
Art. 3º A Capela de São Benedito, anteriormente sob a jurisdição da Paróquia do Beato Carlo Acutis, será realocada para a Paróquia de São Jorge, devendo esta integrar a capela em suas atividades pastorais e administrativas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Para maior glória de Deus,
Para maior glória de Deus,