Provisão Canônica | Paróquia Sagrado Coração de Jesus

   

 DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

 Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais da Paróquia Catedral de São Sebastião, na Rua Benjamin Constant, 48, no bairro Glória - Município do Rio de Janeiro, ouvindo o Revmo. Pe. João Guilherme, e sendo de nosso interesse de Pastor, nomeamos nosso irmão, o DPe. João Guilherme como Vigário Paroquial na referida Paróquia.

Precioso auxílio no cuidado pastoral da Paróquia, cooperador do pároco e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o pároco, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes:

 - ajudar o pároco em todo o ministério paroquial (cf. cân. 548 §2);

 - substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito (cf. cân. 548 §2);

 - referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis (cf. cân 548 §3);

- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos (cf. PDV 430);

- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43), e

- promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos (cf. cân. 233 §1).

- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

De modo particular fica delegada ao Revmo. Pe. João Guilherme a faculdade geral de assistir a todos os matrimônios no território desta Paróquia.

Esta provisão deverá ser apresentada no Setor e nos Arquivos Paroquiais para os devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta missão pastoral, ser lida nas Missas dominicais e registrada no Livro de Tombo da Paróquia.

Para maior glória de Deus, 

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana do Rio de Janeiro, ao oitavo dia do mês de setembro do ano jubilar de nossa comunidade, de dois mil e vinte e quatro. 

 ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

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