Decreto de Criação do Cabido Arquidiocesano de São Sebastião do Rio de Janeiro | Prot. 09/2024

  

DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
 ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

Prot. 09/2024

Decreto de Criação do Cabido Arquidiocesano de São Sebastião do Rio de Janeiro


Considerando a importância da oração na vida da Igreja e na edificação da comunidade de fé;

Considerando que a oração é o fundamento da missão pastoral e da vida espiritual dos fiéis;

Considerando a necessidade de um Cabido que promova e coordene iniciativas de oração e espiritualidade na Arquidiocese;

Considerando a presença do Bispo Auxiliar, como membro e Deão do Cabido, que contribuirá significativamente para a promoção da vida de oração;

DECRETO:

Artigo 1º - Fica criado o Cabido Arquidiocesano de São Sebastião do Rio de Janeiro, com a finalidade de auxiliar o Arcebispo na promoção da vida de oração e espiritualidade da Arquidiocese.

Artigo 2º - O Cabido será composto por cinco membros, incluindo o Bispo Auxiliar,  que atuará como Deão, e outros sacerdotes da Arquidiocese, escolhidos por sua vida de oração e compromisso com a espiritualidade.

Artigo 3º - As atribuições do Cabido Arquidiocesano incluem:

I. Promoção da Oração: Organizar e promover iniciativas de oração, como vigílias, retiros espirituais e encontros de oração, visando fortalecer a vida espiritual dos fiéis.

II. Formação Espiritual: Oferecer formações e recursos sobre a importância da oração na vida cristã, incentivando os fiéis a aprofundarem sua relação com Deus.

III. Coordenação de Eventos de Oração: Coordenar eventos arquidiocesanos que tenham como foco a oração, como a Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos, novenas e celebrações litúrgicas.

IV. Apoio às Paróquias: Auxiliar as paróquias na implementação de programas de oração e espiritualidade, promovendo a unidade e a colaboração entre as comunidades.

V. Liderança Espiritual: O Deão do Cabido, , terá a responsabilidade de liderar as iniciativas de oração e espiritualidade, servindo como um exemplo de vida de oração e compromisso pastoral.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este decreto terá validade enquanto não for revogado disposição contrária.

Dado e passado na Mitra Arquiepiscopal de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos treze dias do mês de dezembro do ano santo jubilar de 2024.


+ Antônio Chiavi
Arcebispo Metropolitano


Pe. Diogo Souza
Chanceler do Arcebispado

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