Decreto de Reorganização | Reorg. dos Templos da Arquidiocese do Rio de Janeiro

   Nº: 003/2024


 DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLIANO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
REORGANIZAÇÃO DOS TEMPLOS DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Com a recente nomeação do novo Arcebispo Metropolitano, vimos a necessidade e a oportunidade plena em definirmos algumas normativas a respeito das Igrejas pertencentes a esta grei arquidiocesana, com efeito de preservar a integridade e a função histórica destes templos, sendo assim seguem as definições abaixo:

1. Definimos a reorganização dos territórios paroquiais, com a redefinição de alguns padroeiros, a seguir:

Vicariato Episcopal São Sebastião - Rio de Janeiro
– Catedral de São Sebastião - -724, 68, 969
Convento de Santo Antônio - Residência Episcopal - -318, 68, 947
Igreja Nossa Senhora do Carmo - Antiga Sé - -705, 65, 557

– Santuário de Nossa Senhora da Penha - -803, 116, -272
Capela Nossa Senhora da Paz - -941, 67, 74    

– Área Pastoral Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores - -403, 69, 67
Capela Santa Luzia - -718, 64, 167

Vicariato Episcopal Imaculada Conceição - Região Metropolitana
– Paróquia Nossa Senhora da Candelária - 101, 66, 109
Capela São João Paulo II -  8, 66, -106

– Santuário do Sagrado Coração de Jesus - -579, 70, 2089    
Capela São Judas Tadeu

– Paróquia São Jorge - -127, 69, 1652
"Santuário" Nossa Senhora de Fátima - 21, 68, 1129

– Paróquia Nossa Senhora de Copacabana -  -1122, 88, 1760
Capela Beato Carlo Acutis - -818, 69, 1797
Capela São Benedito - -846, 68, 1438

– Área Pastoral Santo Antônio - 286, 66, 546

Área Pastoral São Pedro - -12, 74, 2264
Centro de Pastoral Cristo Ressuscitado - -5, 66, 631    

Vicariato Episcopal São Gonçalo - Região Campestre
Área Pastoral São Gonçalo - 1230, 66, 1479
Capela São Lucas Evangelista -  1534, 71, 997
Capela Santa Teresa D'Ávila - 2426, 62, 928

– Seminário Arquidiocesano São José - 1360, 73, 405

2. Conforme a idade e para preservar a história da cidade do Rio de Janeiro em Minecraft, definimos também por meio desta o TOMBAMENTO dos seguintes templos e prédios:

– Catedral de São Sebastião
– Santuário de Nossa Senhora da Penha
– Santuário do Sagrado Coração de Jesus
– Paróquia São Jorge
– Paróquia Nossa Senhora de Copacabana
– Igreja de Santa Teresa D'Ávila
– Capela São Gonçalo

Os referidos edifícios deverão ser conservados em sua integridade, e para estes fins, haverão de passar por minuciosas reformar e readequações, para que conservem sua estrutura como a dos primórdios da história desta longeva arquidiocese.
Eventuais mudanças interiores e exteriores, precisarão ser apresentadas em projeto arquitetônico para a Cúria Metropolitana, e executados apenas com aprovação do Arcebispo e do Colégio de Consultores.

3. Definimos também que a grande maioria dos edifícios e templos pertencentes ao mapa atual do Rio de Janeiro, passarão por reformar e requalificações, em especial aqueles que constam como tombados por este decreto, e aos que não constam, que gozem de plena disposição para tombamento após suas reformas, para que sua historicidade seja preservada com plenitude.
    
4.  Ficam responsáveis pelas requalificações e pelo zelo para que os prédios citados estejam em conformidade com o estado que se encontram a partir da data da publicação deste decreto, os funcionários e colaboradores da Cúria, bem como o próprio Arcebispo e seus auxiliares.    

Por fim, para facilitarmos, deixaremos a localização das Paróquias e suas capelas na aba "Paróquias" de nosso site.

Pedimos ao Senhor Deus e a Virgem Maria, que derrame graças e bênçãos sobre os ofícios dos membros da Cúria desta Arquidiocese Metropolitana.

Dado e passado no Rio de Janeiro, 
aos dezenove dias do mês de janeiro, 
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

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