Decreto | Normativas para as Posses Canônicas e Administrações Pastorais

    Nº: 007/2025

 DOM ALEXSANDER FELIPE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLIANO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO

NORMATIVAS PARA AS POSSES CANÔNICAS E ADMINISTRAÇÕES PASTORAIS NO TERRITÓRIO DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Tendo em vista as necessidades pastorais em dar posse canônica aos ministros nomeados ao serviço pastoral de nossa Arquidiocese, DECRETAMOS uma nova normativa para as Posses Canônicas dos Párocos e Apresentações dos Administradores Paroquiais, Pastorais e Vigários, com as seguintes determinações a seguir:

1. Definimos que se utilize os subsídios a serem disponibilizados pela Pastoral de Liturgia da Arquidiocese bem como os seguintes, para suas devidas ocasiões:

    - 1: Tomada de posse do novo Pároco; 

    - 2: Tomada de posse do novo Pároco e apresentação do Vigário paroquial;

    - 3: Início do ministério pastoral do Administrador e do Vigário paroquial
     (Paróquia/Área Pastoral);

2. Definimos também que, por motivos pastorais ou de demais especificidades, seja permitida a celebração do rito de posse e/ou apresentação fora da celebração eucarística, mediante parecer do Arcebispo. Não cabe a mesma prerrogativa para o inicio do ministério pastoral dos Administradores e Vigários, sendo esta unicamente celebrada dentro da celebração eucarística.

3. Definimos também a CRIAÇÃO de um subsídio com mais informações sobre as especificidades destas celebrações, a serem utilizados dentro do território arquidiocesano.    

Por fim, pedimos ao Senhor Deus e a Virgem Maria, Senhora da Penha, que derrame graças e bênçãos sobre os trabalhos das paróquias e comunidades desta Arquidiocese.

Dado e passado no Rio de Janeiro, 
aos dezessete dias do mês de fevereiro, 
do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

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