Orientações Arquidiocesana para o tempo da quaresma

Orientações Arquidiocesana para o tempo da quaresma.


Dom Adryan Alves  C.Ss.R
_Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro_




O Diretório da Liturgia da Igreja do Brasil


“Todos os anos concedeis a vossos fiéis A graça de se prepararem para celebrar os sacramentos pascais. Na alegria de um coração purificado,Para que, dedicando-se mais intensamente À oração e às obras de caridade e celebrando os mistérios pelos quais renasceram,alcancem a plenitude da filiação divina” – Prefácio da Quaresma I



Iniciaremos, com a Quarta-feira de Cinzas, o período litúrgico da Quaresma, que se estende até a Missa da Ceia do Senhor, excluída. De acordo com a Sacrosanctum Concilium, “tanto na liturgia quanto na catequese litúrgica, deve-se esclarecer com maior profundidade a dupla natureza do tempo quaresmal, que se caracteriza, sobretudo, pela preparação para o Batismo e pela penitência, dispondo os fiéis a ouvirem mais frequentemente a Palavra de Deus, a entregarem-se à oração e, assim, a celebrar o mistério pascal” (n. 109).


Este tempo litúrgico possui uma espiritualidade e orações próprias, além de leituras da Sagrada Escritura específicas. Por seu caráter penitencial, é o tempo que prepara os candidatos à iniciação na fé cristã pelos sacramentos e também prepara todos os fiéis para a renovação da vida cristã por meio da celebração do mistério pascal.


“Cantar a Quaresma é, antes de tudo, cantar a dor provocada pelo pecado do mundo, que, em todas as épocas e de tantas formas, crucifica os filhos de Deus e prolonga a Paixão de Cristo. É um canto de penitência e conversão, um canto sem 'glória' e sem 'aleluia', um canto sem flores e sem vestes de alegria” (CNBB, Guia Litúrgico-Pastoral, p. 106).


*Para uma adequada celebração deste Tempo Litúrgico em nossas comunidades, é necessário destacar os seguintes pontos e reunir as orientações pertinentes:


- As músicas litúrgicas devem refletir genuinamente o mistério de Cristo celebrado neste período, com a espiritualidade própria deste tempo litúrgico, conforme expressa pelos textos bíblicos e orações da liturgia. Como um tempo particular na vida da Igreja, cantos “genéricos” não são apropriados.


- O repertório litúrgico deve nutrir-se das características próprias da Quaresma. Devem ser escolhidos cantos que se alinhem com este período e, sempre que possível, com as leituras, especialmente o Evangelho, e com os textos litúrgicos.


- O uso de instrumentos musicais é permitido exclusivamente para sustentar o canto (Diretório da Liturgia da Igreja no Brasil, 2025, p. 67). Assim, o toque instrumental deve ser simplificado, entendendo-se como inadequados para este tempo solos instrumentais e o uso excessivo de instrumentos para ornamentar o canto. A exceção ocorre no Domingo Laetare (4º Domingo da Quaresma), bem como nas solenidades e festas durante o tempo quaresmal (cf. IGMR, n. 313). Deve-se atentar ao volume dos instrumentos, que nunca devem se sobrepor ao canto.


- Recomenda-se aos pianistas e tecladistas a utilização de registros de órgão, priorizando os registros flautados (mais suaves), que transmitem delicadeza e contrição. Aos violonistas, sempre que possível, deve-se empregar o dedilhado na execução dos cantos, sendo o encordoamento de nylon o mais adequado, por seu som mais suave e doce. Instrumentos percussivos devem ser evitados, uma vez que suas características remetem a um clima festivo.


- O Aleluia deve ser omitido em todas as missas até a Vigília Pascal, inclusive nas solenidades e festas. No tempo da Quaresma, substitui-se o Aleluia pelo versículo antes do Evangelho, conforme o lecionário (cf. IGMR 62; PS, n. 17).


- O hino do Glória é omitido nas missas dominicais, sendo pronunciado apenas nas solenidades e festas, bem como em celebrações especiais, incluindo o Te Deum.


- Na Quarta-feira de Cinzas, durante a imposição das cinzas, é apropriado cantar em acompanhamento ao rito. Considerando o valor espiritual da ocasião, recomenda-se cantar o Salmo 50 (51), "Tende piedade, ó meu Deus", ou outro canto adequado (CB, n. 258). No subsídio preparado, encontram-se algumas sugestões.


- No 1º Domingo da Quaresma, simbolizando o início de nossa conversão e o tempo favorável à nossa salvação, é característica, conforme a Carta Paschalis Sollemnitatis (n. 23), a procissão de entrada acompanhada da Ladainha dos Santos, invocando sua intercessão.


- Nas procissões típicas deste tempo, recomenda-se a utilização de orações e cantos próprios da Quaresma, intercalando-os conforme necessário. A Ladainha dos Santos ocupa seu lugar como súplica pela intercessão dos santos para uma vivência autêntica deste tempo. Nas procissões devocionais, podem ser incluídos um maior número de cantos populares religiosos.


- Nas celebrações eucarísticas que envolvem os escrutínios, no caminho da Iniciação à Vida Cristã, com o objetivo de despertar o desejo de purificação e redenção que só Cristo pode oferecer, utilizam-se as leituras do ano A nos 3º, 4º e 5º domingos. O terceiro domingo apresenta o Evangelho da Samaritana; o quarto, o Evangelho do Cego de Nascença; e o quinto, o Evangelho da Ressurreição de Lázaro (cf. RICA, n. 157-159). Esses textos devem impregnar os catecúmenos com o entendimento de Cristo como Água Viva, Luz, Ressurreição e Vida. É imprescindível, nesses dias, que os cantos sejam preparados com essa realidade em mente.


Com o intuito de apoiar a celebração e vivência adequada deste tempo litúrgico da Quaresma, a Subcomissão de Música Sacra de nossa Arquidiocese e juntamente com o Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, Dom Adryan Alves C.Ss.R, elaborou, além dessas orientações, um subsídio com sugestões de cantos escolhidos conforme o Evangelho do dia, além de antífonas de entrada e comunhão, que podem ser usados nas celebrações litúrgicas. Também foi preparada uma playlist para auxiliar no conhecimento dos cantos próprios deste tempo litúrgico.


Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro,aos sexto dia do mês de Março,do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e Cinco.






Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro 



Chancelaria Arquediosesana
 do Rio de Janeiro 







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