Decreto de Excardinação | Nome do Padre

  Nº: 001/2000



DOM ADRIAN ALVES DE SOUSA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO


DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
DOS REVERENDÍSSIMOS PADRES ANDREW PHILIPS E CRISÓSTOMO LEFEBVRE 

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.

Eu, Dom Adryan Alves de Sousa, Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, no exercício de minhas responsabilidades pastorais, tendo em consideração a missão sagrada da Igreja em zelar pelas almas e as obrigações inerentes ao sacerdócio, venho, por meio deste decreto, comunicar a EXCARDINAÇÃO dos Revmos. Pe. Andrew Philips e Pe. Crisóstomo Lefebvre , até então em serviço nesta Arquidiocese.

Considerando que a ordenação sacerdotal é um sacramento solene e compromisso sublime perante Deus e Sua Igreja, e que ao sacerdote é confiado o dever primordial de guiar e pastorear o rebanho com fidelidade e zelo, conforme nos recorda o Salmo 23: "O Senhor é meu pastor; nada me faltará. Em verdes pastagens me faz repousar, para as águas tranquilas me conduz."

Infelizmente, constatamos, ao longo do tempo, uma lacuna significativa entre as promessas feitas por ocasião de sua ordenação e o efetivo comprometimento demonstrado em suas ações pastorais. Santificados foram seus votos, mas não se manifestaram integralmente em sua prática sacerdotal, conforme nos adverte o Santo Cura d'Ars: "O sacerdote é amor do Coração de Jesus. Quando virdes o padre, pensai em Nosso Senhor Jesus Cristo."

A missão de um padre transcende o âmbito material e envolve uma entrega total ao serviço do povo de Deus, como afirmava Santa Teresa de Calcutá: "O maior presente para uma pessoa é realmente permitir-lhe ser útil a vocês."  A caridade e o desvelo pelos fiéis são virtudes essenciais que devem estar presentes no coração de todo sacerdote. Contudo, lamentavelmente, percebemos uma desconexão entre a palavra e a ação, conforme São Tiago nos lembra: "Assim também a fé, se não tiver obras, é morta em si mesma."

Apesar dos constantes apelos, não testemunhamos uma mudança no comportamento e no cuidado para com a comunidade que lhe foi confiada. Torna-se claro, então, que o Revmo. Pe. Andrew Philips e o Revmos. Pe.Crisóstomo Lefebvre não demonstraram o comprometimento esperado com o seu chamado divino em nossa Arquidiocese.

Diante de tais circunstâncias e com o objetivo de preservar a integridade pastoral e a busca da santidade em nossa Igreja Particular, considero a presente EXCARDINAÇÃO como medida necessária e adequada, respeitando o direito canônico da Igreja.

Que esta decisão, embora dolorosa, possa ser um chamado à reflexão e ao retorno ao verdadeiro sentido do sacerdócio, com a plena consciência de que a misericórdia de Deus está sempre aberta ao coração arrependido.

Que a intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja e Bem Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, e a sabedoria dos santos inspirem a trajetória futura do Revmo. Pe. Andrew Philips e Revmo. Pe. Crisóstomo Lefebvre que eles possam, através da graça divina, redescobrir a vocação sacerdotal com renovado fervor e dedicação.


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Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, 
aos 01 dias do mês de maio-, 
Ano Jubilar - Peregrinos de Esperança - de dois mil e vinte e cinco.






Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro 



Chancelaria Arquidiocesana 



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