Declaração Pública | Mitra da Arq. do Rio de Janeiro

 Prot. N.º 034/2024

MITRA DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO METROPOLITANO

DECLARAÇÃO PÚBLICA

A QUEM POSSA INTERESSAR

Viemos por meio desta informar que o Diácono Henrique Duarte não pertence mais ao clero da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro. informamos que o mesmo está vinculado à Arquidiocese de Santa Cruz - RJ.

Em virtude dessa mudança, o decreto de Suspensão, protocolo nº 028/2024, emitido pela Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, encontra-se revogado. Isto significa que todas as medidas anteriormente impostas a Henrique Duarte por meio deste decreto não estão mais em vigor dentro da jurisdição da nossa Arquidiocese.

A partir de agora, a responsabilidade sobre as funções e a conduta do Diácono Henrique Duarte recai exclusivamente sobre a Arquidiocese de Santa Cruz - RJ. Cabe ao Arcebispo de Santa Cruz decidir sobre quaisquer medidas disciplinares, administrativas ou pastorais que entender necessárias em relação ao Diácono Henrique Duarte.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o respeito às normas canônicas e eclesiásticas, sempre buscando o bem-estar e a integridade de nossa comunidade clerical e leiga.

Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2024

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E nós, o subscrevemos
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Arcebispado 

Dr. Eduardo H. C. Vale
    Advogado da Mitra 



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