Decreto de Criação | Região Episcopal

Prot. N.º 033/2024



 DOM EVALDO VON CARDEAL HABSBURGO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE CRIAÇÃO DA REGIÃO EPISCOPAL CAMPESTRE 

Aos que deste lerem, paz e bem.

CONSIDERANDO a necessidade pastoral de melhor atender aos fiéis de nossa diocese;

CONSIDERANDO o crescimento populacional nas áreas rurais e suburbanas, que demanda uma maior presença e organização da Igreja para proporcionar assistência espiritual adequada e constante;

CONSIDERANDO a importância de promover uma administração mais eficiente e próxima das comunidades, facilitando a comunicação e a implementação de projetos pastorais e sociais, com o intuito de fortalecer a fé e o engajamento dos fiéis;

CONSIDERANDO a tradição e a história da Igreja em acompanhar e cuidar do desenvolvimento das comunidades locais, garantindo que os sacramentos, a catequese e outros serviços eclesiais sejam acessíveis a todos;

CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura administrativa que permita uma resposta mais rápida e eficaz às demandas pastorais e sociais, contribuindo para o bem-estar espiritual e material das comunidades;

CONSIDERANDO a missão da Igreja de evangelizar e estar presente em todas as áreas onde seus fiéis residem, promovendo a justiça, a paz e a solidariedade,

DECRETAMOS

Art. 1º - Fica decretado a criação da Região Episcopal Campestre, sob a administração do Vigário Episcopal, Dom Guilherme Card. Ravelli, OFM. Esta tem como objetivo assegurar a presença pastoral da Igreja, garantindo uma assistência mais próxima e eficaz aos fiéis residentes nas áreas rurais e suburbanas da  nossa arquidiocese.

Art. 2º -  A Região Episcopal Campestre compreende as seguintes paróquias e respectivas unidades, cada uma delas designada para facilitar a administração pastoral e a prestação de serviços religiosos:

I. Paróquia de Santa Tereza d'Avila:
Abrange territorialmente a Igreja de Santa Tereza e a Capela de São Lucas. 

II. Paróquia de São Gonçalo:
Abrange territorialmente a Igreja de São Gonçalo, a Capela de Santa Ana e a Capela Santo Antônio de Pádua, Nunciatura Apostólica.

Art. 3º - O Vigário Episcopal, é responsável pela coordenação pastoral, administrativa e espiritual das paróquias e capelas que compõem a Região Episcopal Campestre, deve assegurar a aplicação das diretrizes diocesanas e promover a unidade e a colaboração entre as paróquias.

Art. 4º - Fica estabelecido que o Vigário Episcopal deve convocar reuniões periódicas com os párocos e os líderes das comunidades para avaliar as necessidades pastorais e planejar ações conjuntas que atendam às demandas dos fiéis.

Art. 5º - Cada paróquia dentro da Região Episcopal Campestre deverá manter atualizado um cadastro de seus fiéis, bem como um registro das atividades pastorais e sociais realizadas, a fim de facilitar a coordenação e a prestação de contas à Mitra da Arquidiocese.

Art. 6º -  As paróquias e capelas da Região Episcopal Campestre devem colaborar entre si na organização de eventos e atividades pastorais, promovendo a integração e o fortalecimento da comunidade eclesial.

Art. 7º - O presente documentodeve ser comunicado a todas as comunidades paroquiais e afixado nos locais de costume, para conhecimento e observância dos fiéis.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento da supracitada Região e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.

DADO e PASSADO na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E eu, o subscrevi
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Arcebispado







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