Prot. N.º 033/2024
CONSIDERANDO a necessidade pastoral de melhor atender aos fiéis de nossa diocese;
CONSIDERANDO o crescimento populacional nas áreas rurais e suburbanas, que demanda uma maior presença e organização da Igreja para proporcionar assistência espiritual adequada e constante;
CONSIDERANDO a importância de promover uma administração mais eficiente e próxima das comunidades, facilitando a comunicação e a implementação de projetos pastorais e sociais, com o intuito de fortalecer a fé e o engajamento dos fiéis;
CONSIDERANDO a tradição e a história da Igreja em acompanhar e cuidar do desenvolvimento das comunidades locais, garantindo que os sacramentos, a catequese e outros serviços eclesiais sejam acessíveis a todos;
CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura administrativa que permita uma resposta mais rápida e eficaz às demandas pastorais e sociais, contribuindo para o bem-estar espiritual e material das comunidades;
CONSIDERANDO a missão da Igreja de evangelizar e estar presente em todas as áreas onde seus fiéis residem, promovendo a justiça, a paz e a solidariedade,
DECRETAMOS
Art. 1º - Fica decretado a criação da Região Episcopal Campestre, sob a administração do Vigário Episcopal, Dom Guilherme Card. Ravelli, OFM. Esta tem como objetivo assegurar a presença pastoral da Igreja, garantindo uma assistência mais próxima e eficaz aos fiéis residentes nas áreas rurais e suburbanas da nossa arquidiocese.
Art. 2º - A Região Episcopal Campestre compreende as seguintes paróquias e respectivas unidades, cada uma delas designada para facilitar a administração pastoral e a prestação de serviços religiosos:
I. Paróquia de Santa Tereza d'Avila:
Abrange territorialmente a Igreja de Santa Tereza e a Capela de São Lucas.
II. Paróquia de São Gonçalo:
Abrange territorialmente a Igreja de São Gonçalo, a Capela de Santa Ana e a Capela Santo Antônio de Pádua, Nunciatura Apostólica.
Art. 3º - O Vigário Episcopal, é responsável pela coordenação pastoral, administrativa e espiritual das paróquias e capelas que compõem a Região Episcopal Campestre, deve assegurar a aplicação das diretrizes diocesanas e promover a unidade e a colaboração entre as paróquias.
Art. 4º - Fica estabelecido que o Vigário Episcopal deve convocar reuniões periódicas com os párocos e os líderes das comunidades para avaliar as necessidades pastorais e planejar ações conjuntas que atendam às demandas dos fiéis.
Art. 5º - Cada paróquia dentro da Região Episcopal Campestre deverá manter atualizado um cadastro de seus fiéis, bem como um registro das atividades pastorais e sociais realizadas, a fim de facilitar a coordenação e a prestação de contas à Mitra da Arquidiocese.
Art. 6º - As paróquias e capelas da Região Episcopal Campestre devem colaborar entre si na organização de eventos e atividades pastorais, promovendo a integração e o fortalecimento da comunidade eclesial.
Art. 7º - O presente documentodeve ser comunicado a todas as comunidades paroquiais e afixado nos locais de costume, para conhecimento e observância dos fiéis.
Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento da supracitada Região e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.
DADO e PASSADO na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

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