Decreto de Transferência | Palácio Episcopal

 

 DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

Considerando a necessidade de reestruturação administrativa e pastoral, em razão da saída do Núncio Apostólico da Sede da Nunciatura Apostólica no Rio de Janeiro;

Considerando que a antiga sede da Nunciatura Apostólica, é um espaço adequado para a instalação do Palácio Episcopal, podendo melhor atender às demandas da Arquidiocese;

Considerando a importância de otimizar o uso dos imóveis pertencentes à Igreja, de forma a garantir a continuidade dos serviços pastorais e administrativos da Arquidiocese;

Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e a eficácia dos serviços eclesiásticos prestados à comunidade, promovendo a devida organização e disposição dos espaços da Igreja no Rio de Janeiro;

DECRETO:

Art. 1º - Fica decretado a transferência do Palácio Episcopal, para a antiga sede da Nunciatura Apostólica.

Art. 2º - A partir da publicação deste decreto, todas as funções administrativas, pastorais e representativas do Palácio Episcopal serão realizadas na nova sede.

Art. 3º - As comissões responsáveis pela administração, patrimônio e logística da Arquidiocese deverão iniciar, imediatamente, os procedimentos necessários para a mudança e a adaptação da nova sede, assegurando que todas as atividades sejam retomadas sem interrupção.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Para maior glória de Deus, 

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana do Rio de Janeiro, ao terceiro dia do mês de Setembro do ano jubilar de nossa comunidade, de dois mil e vinte e quatro. 

 ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

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