DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
Considerando a necessidade de reestruturação administrativa e pastoral, em razão da saída do Núncio Apostólico da Sede da Nunciatura Apostólica no Rio de Janeiro;
Considerando que a antiga sede da Nunciatura Apostólica, é um espaço adequado para a instalação do Palácio Episcopal, podendo melhor atender às demandas da Arquidiocese;
Considerando a importância de otimizar o uso dos imóveis pertencentes à Igreja, de forma a garantir a continuidade dos serviços pastorais e administrativos da Arquidiocese;
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e a eficácia dos serviços eclesiásticos prestados à comunidade, promovendo a devida organização e disposição dos espaços da Igreja no Rio de Janeiro;
DECRETO:
Art. 1º - Fica decretado a transferência do Palácio Episcopal, para a antiga sede da Nunciatura Apostólica.
Art. 2º - A partir da publicação deste decreto, todas as funções administrativas, pastorais e representativas do Palácio Episcopal serão realizadas na nova sede.
Art. 3º - As comissões responsáveis pela administração, patrimônio e logística da Arquidiocese deverão iniciar, imediatamente, os procedimentos necessários para a mudança e a adaptação da nova sede, assegurando que todas as atividades sejam retomadas sem interrupção.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.