DECRETO DE ANULAÇÃO

 

 DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,

“Eis que faço novas todas as coisas”
(Apocalipse 21,5)



CONSIDERANDO a necessidade de rever e reavaliar diretrizes e disposições pastorais anteriores para assegurar a fidelidade à missão evangelizadora e ao cuidado pastoral da nossa Arquidiocese, e inspirado pela Palavra: “Porque toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir na justiça” (2 Timóteo 3,16);


CONSIDERANDO o objetivo de promover um novo tempo de unidade, acolhimento e renovação, conforme o chamado de Cristo: “Um só corpo e um só Espírito, como também fostes chamados numa só esperança da vossa vocação” (Efésios 4,4);


DECRETA:


Art. 1º Ficam integralmente anulados, com efeitos jurídicos, pastorais e administrativos, os seguintes documentos emitidos no ano de 2024:

Carta Circular 001/2024
Carta Circular 002/2024
Decreto de Fechamento | Paróquia do Beato Carlos Acuttis - 15 de agosto de 2024
Carta Circular 003/2024
Carta Circular 004/2024
Lettre Circulaire 05/2024 | Nomination
Decreto de Nomeação Geral - 13 de setembro de 2024


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos arquidiocesanos.


“Assim brilhe também a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso Pai, que está nos céus” (Mateus 5,16).


Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de Outubro do ano Santo Jubilar de 2024. 


+Ryan Dias Cardeal Alcântara
Arcebispo

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