DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
“Eis que faço novas todas as coisas”
(Apocalipse 21,5)
CONSIDERANDO a necessidade de rever e reavaliar diretrizes e disposições pastorais anteriores para assegurar a fidelidade à missão evangelizadora e ao cuidado pastoral da nossa Arquidiocese, e inspirado pela Palavra: “Porque toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir na justiça” (2 Timóteo 3,16);
CONSIDERANDO o objetivo de promover um novo tempo de unidade, acolhimento e renovação, conforme o chamado de Cristo: “Um só corpo e um só Espírito, como também fostes chamados numa só esperança da vossa vocação” (Efésios 4,4);
DECRETA:
Art. 1º Ficam integralmente anulados, com efeitos jurídicos, pastorais e administrativos, os seguintes documentos emitidos no ano de 2024:
• Carta Circular 001/2024
• Carta Circular 002/2024
• Decreto de Fechamento | Paróquia do Beato Carlos Acuttis - 15 de agosto de 2024
• Carta Circular 003/2024
• Carta Circular 004/2024
• Lettre Circulaire 05/2024 | Nomination
• Decreto de Nomeação Geral - 13 de setembro de 2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos arquidiocesanos.
“Assim brilhe também a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso Pai, que está nos céus” (Mateus 5,16).
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de Outubro do ano Santo Jubilar de 2024.
+Ryan Dias Cardeal Alcântara
Arcebispo
