DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
“Eis que faço novas todas as coisas”
(Apocalipse 21,5)
CONSIDERANDO o chamado a renovar, com discernimento e sabedoria, as diretrizes pastorais, como nos exorta o Senhor: “Não vos lembreis das coisas passadas, nem considereis as antigas. Eis que faço uma coisa nova” (Isaías 43,18-19);
CONSIDERANDO a missão de cuidar do povo de Deus, conduzindo-o com prudência e amor, como ensina o Apóstolo: “Seja tudo feito com decência e ordem” (1 Coríntios 14,40);
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado e anulado, em todos os seus termos, o Decreto “Podar para Frutificar”, publicado na data de 12 de setembro do ano santo jubilar de 2024, atendendo ao novo direcionamento pastoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos arquidiocesanos, para que juntos possamos construir a renovação e unidade de nossa Igreja, conforme a vontade de Deus.
“Ora, o Deus da esperança vos encha de toda alegria e paz na vossa fé, para que abundeis na esperança, pela virtude do Espírito Santo” (Romanos 15,13).
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de outubro do ano Santo Jubilar de 2024.
+Ryan Dias Cardeal Alcântara
Arcebispo
