DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
CONSIDERANDO a necessidade de criar um corpo consultivo responsável por auxiliar o Arcebispo no governo da Arquidiocese, conforme estabelece o Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 1277;
CONSIDERANDO o compromisso com a administração transparente e o zelo pastoral, bem como a importância de contar com o apoio de sacerdotes de reconhecida prudência e experiência na tomada de decisões pastorais e administrativas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Colégio de Consultores da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, composto por sacerdotes selecionados entre os membros do Conselho Presbiteral, conforme prescrito no Cân. 502 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º O Colégio de Consultores terá por função auxiliar o Arcebispo nos assuntos administrativos e pastorais de maior relevância, exercendo suas atribuições conforme o estabelecido pelo Direito Canônico e as diretrizes arquidiocesanas.
Art. 3º O mandato dos membros do Colégio de Consultores será de tempo indeterminado, conforme determina o Direito Canônico (Cân. 502 § 1), podendo ser renovado a critério do Arcebispo.
Art. 4º O Arcebispo nomeará os membros do Colégio de Consultores, sendo seu número de composição de no mínimo três e no máximo seis sacerdotes, conforme a necessidade da Arquidiocese e as normas vigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos arquidiocesanos.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano Santo Jubilar de 2024.
+Ryan Dias Cardeal Alcântara
Arcebispo
