DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
A todos os que esta lerem, paz e bem
da parte de Cristo Jesus,
CONSIDERANDO a necessidade de uma organização eficiente e ordenada da administração arquidiocesana, conforme os princípios do Código de Direito Canônico (Cân. 469-494);
CONSIDERANDO o dever de estruturar e regulamentar o funcionamento da Cúria Arquidiocesana para apoiar adequadamente a missão pastoral e administrativa da Igreja,
DECRETA:
Art. 1º A Cúria Arquidiocesana é o órgão administrativo que auxilia o Arcebispo no governo da Arquidiocese, na promoção da ação pastoral e na administração dos bens temporais da Igreja, conforme prescreve o Código de Direito Canônico, Cân. 469.
Art. 2º A Cúria Arquidiocesana será composta por:
• Vigário Geral, que atua como principal colaborador do Arcebispo e o substitui em caso de ausência ou impedimento, conforme prescrito nos Cân. 475-481.
• Vigários Episcopais, designados para áreas específicas da vida pastoral e territorial da Arquidiocese, de acordo com o Cân. 476.
• Chanceler da Cúria, responsável pela supervisão dos documentos arquidiocesanos e pela autenticidade e validade dos atos, segundo o Cân. 482.
• Demais Oficiais e Colaboradores designados para funções administrativas e pastorais de apoio à missão da Arquidiocese.
Art. 3º A Cúria Arquidiocesana deve trabalhar em estreita cooperação com o Conselho Presbiteral, o Colégio de Consultores e as demais estruturas pastorais e administrativas, conforme as diretrizes do Arcebispo e do Direito Canônico.
Art. 4º A função principal da Cúria é assegurar o bom funcionamento administrativo e pastoral da Arquidiocese, promovendo o bem-estar espiritual e material do povo de Deus, em fidelidade ao Evangelho e às normas da Igreja.
Art. 5º Todos os membros e colaboradores da Cúria Arquidiocesana devem exercer suas funções com espírito de serviço, honestidade, prudência e comunhão eclesial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as paróquias e organismos arquidiocesanos.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano Santo Jubilar de 2024.
