Tendo em vista a organização pastoral e a promoção de uma administração eclesiástica mais eficiente e próxima das necessidades do povo de Deus, na qualidade de Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, por meio deste decreto e sob a autoridade do direito canônico, nomeio e confirmo os Vigários Episcopais das Regiões Episcopais da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro nos seguintes termos
Artigo II
A Região Episcopal de São Sebastião compreende as seguintes paróquias e responsáveis
I Paróquia Catedral de São Sebastião Cura o Revmo Pe Carlos Eduardo
II Paróquia de Nossa Senhora do Carmo Antiga Sé Pároco o Revmo Frei Erick D’Avila Chiavi
III Paróquia de Nossa Senhora da Candelária Pároco o Revmo Pe Zaqueu Bergoglio
IV Paróquia de Santa Rita de Cássia Pároco o Revmo Pe Adalto Mendes
Artigo III
Fica nomeado como Vigário Episcopal da Região Episcopal da Imaculada Conceição o Reverendíssimo Dom Frederico Rangel Bispo Auxiliar
Artigo IV
A Região Episcopal da Imaculada Conceição compreende as seguintes paróquias e responsáveis
I Paróquia Co-Catedral do Sagrado Coração de Jesus Pároco o Revmo Pe Diogo Souza
II Paróquia de São Jorge Mártir Pároco o Revmo Pe Kauan Augusto
III Paróquia do Beato Carlo Acuttis Pároco o Revmo Pe Ronald Gabriel
Artigo V
Fica nomeado como Vigário Episcopal da Região Episcopal Campestre o Reverendíssimo Dom Miguel Diniz Bispo Auxiliar
Artigo VI
A Região Episcopal Campestre compreende as seguintes paróquias e responsáveis
I Paróquia de Santa Tereza d’Ávila Pároco o Revmo Pe Charles
II Paróquia de São Gonçalo Administrador Paroquial o Revmo Diác Matheus
Artigo VII
Os Vigários Episcopais nomeados deverão atuar em comunhão com o Arcebispo Metropolitano promovendo a unidade o zelo pastoral e o bem espiritual das comunidades a eles confiadas seguindo as diretrizes da Arquidiocese
Artigo VIII
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro sob o nosso selo e assinatura.
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Região Episcopal de São Sebastião
I. Paróquia (Catedral) de São Sebastião
Abrange: Igreja Catedral, Convento de Santo Antônio
II. Paróquia de Nossa Senhora do Carmo (Antiga Sé)
Abrange: Igreja do Carmo, Capela de Santa Luzia, Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora da Penha
III. Paróquia de Nossa Senhora da Candelária
Abrange: Igreja da Candelária, Capela de São João Paulo II, Capela da Ressurreição
IV. Paróquia de Santa Rita de Cássia
Abrange: Igreja de Santa Rita de Cássia, Capela de Nossa Senhora do Carmo, Capela de São José Operário
Região Episcopal da Imaculada Conceição
V. Paróquia Co-Catedral do Sagrado Coração de Jesus
Abrange: Igreja do Sagrado Coração de Jesus, Igreja de São José, Igreja da Beata Benigna
VI. Paróquia de São Jorge, Mártir
Abrange: Igreja de São Jorge, Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora de Fátima
VII. Paróquia do Beato Carlo Acuttis
Abrange: Igreja de Santa Edwiges, Igreja de São Benedito
Região Episcopal Campestre
VIII. Paróquia de Santa Tereza d’Ávila
Abrange: Igreja de Santa Tereza, Capela de São Lucas
IX. Paróquia de São Gonçalo
Abrange: Igreja de São Gonçalo, Capela de Santa Ana, Capela São João Batista