Considerando: As disposições do Código de Direito Canônico nos cânones 502 e seguintes, que regulamentam a constituição e funções do Colégio Diocesano de Consultores;
Considerando: A importância de formar um órgão de aconselhamento e auxílio para a administração e o governo da Arquidiocese;
DECRETO:
Art. 1º – Fica instituído o Colégio Diocesano de Consultores da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º – São nomeados os seguintes membros para compor o referido Colégio, pelo prazo de cinco (5) meses, salvo disposição em contrário ou até ulterior determinação:
Presidente:
Dom Antonio Chiavi, SJ – Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro
Membros:
Dom Wallace Roncalli – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Dom Frederico Rangel – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Dom Miguel Diniz – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Pe. Carlos Eduardo.
Pe. Zaqueu Bergoglio.
Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratzinger.
Art. 3º – O Colégio Diocesano de Consultores exercerá suas funções em conformidade com o Direito Canônico e as orientações pastorais da Arquidiocese, prestando assessoramento nas questões pastorais e administrativas que lhe forem solicitadas e assumindo as competências que lhe são atribuídas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado oficialmente aos membros nomeados.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e quatro.
Por Cristo e Sua Igreja.
