DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Tendo em vista a solicitação formal do Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger, sacerdote devidamente ordenado e previamente incardinado na Arquidiocese de Fortaleza, e considerando o Decreto de Excardinação emitido pela mesma Arquidiocese sob o Prot. nº 87/2024, que visou possibilitar uma colaboração missionária mais efetiva deste presbítero com a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
E reconhecendo a necessidade pastoral desta Igreja Particular, bem como a aptidão, idoneidade e compromisso do referido sacerdote para o exercício do ministério presbiteral;
DECRETO:
Art. 1º - Fica o Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, em conformidade com os cânones 265 e 268 §1º do Código de Direito Canônico.
Art. 2º - Esta incardinação implica na plena integração do Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger ao clero da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com todos os direitos e deveres prescritos pelo Direito Canônico e pelas Normas Arquidiocesanas.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor a partir desta data, sendo notificado ao interessado e comunicado à Arquidiocese de Fortaleza para os devidos registros e formalizações.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 06 de dezembro de 2024.
