Decreto | Incardinação Pe. Erick | Prot. 01/2024

DOM ANTÔNIO CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
 ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

Prot. 01/2024

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

Tendo em vista a solicitação formal do Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger, sacerdote devidamente ordenado e previamente incardinado na Arquidiocese de Fortaleza, e considerando o Decreto de Excardinação emitido pela mesma Arquidiocese sob o Prot. nº 87/2024, que visou possibilitar uma colaboração missionária mais efetiva deste presbítero com a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;

E reconhecendo a necessidade pastoral desta Igreja Particular, bem como a aptidão, idoneidade e compromisso do referido sacerdote para o exercício do ministério presbiteral;

DECRETO:

Art. 1º - Fica o Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, em conformidade com os cânones 265 e 268 §1º do Código de Direito Canônico.

Art. 2º - Esta incardinação implica na plena integração do Revmo. Pe. Erick D’Ávila Chiavi Ratizenger ao clero da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, com todos os direitos e deveres prescritos pelo Direito Canônico e pelas Normas Arquidiocesanas.

Art. 3º - O presente decreto entra em vigor a partir desta data, sendo notificado ao interessado e comunicado à Arquidiocese de Fortaleza para os devidos registros e formalizações.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 06 de dezembro de 2024.

 † Antonio Chiavi
Arcebispo

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