DECRETO DE CRIAÇÃO DAS FORANIAS DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
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| Dom Adryan Alves C.Ss.R |
O ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO,
Considerando a necessidade de reorganização e fortalecimento da ação pastoral na Arquidiocese do Rio de Janeiro, visando maior unidade e eficiência nas atividades eclesiais e missionárias;
Considerando as diretrizes do Sínodo Diocesano, as necessidades litúrgicas e pastorais das comunidades e a organização do trabalho pastoral;
Considerando a importância da criação de novas foranias como instrumentos para a melhor coordenação e acompanhamento das paróquias e setores da Arquidiocese,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, a partir da data de publicação deste Decreto, a criação das seguintes foranias na Arquidiocese do Rio de Janeiro:
FORANIA 1 – SÃO SEBASTIÃO
Esta forania será composta pelas paróquias e comunidades a seguir relacionadas, tendo como objetivo proporcionar uma atuação mais próxima, eficiente e coordenada no trabalho pastoral.
1. Catedral de São Sebastião
2. Santuário de Nossa Senhora da Penha
3. Paróquia Nossa Senhora do Carmo – Antiga Sé
- Capela São Lucas Evangelista
O Vigário Forâneo será nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, com a missão de coordenar as atividades pastorais e administrativas das paróquias e comunidades desta forania.
FORANIA 2 – IMACULADA CONCEIÇÃO
A Forania Imaculada Conceição será formada pelas seguintes paróquias e comunidades, visando promover a evangelização e o acompanhamento pastoral das realidades locais.
1. Paróquia Nossa Senhora da Candelária
- Capela São João Paulo II
2. Santuário do Sagrado Coração de Jesus
3. Paróquia São Jorge
- Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
4. Paróquia Nossa Senhora de Copacabana
- Capela São Benedito
O Vigário Forâneo será igualmente nomeado pelo Arcebispo Metropolitano para coordenar as atividades pastorais e missionárias dessa forania.
Art. 2º Cada forania terá como finalidade primordial promover a unidade pastoral, coordenando as atividades litúrgicas, formativas e missionárias das paróquias e comunidades que a compõem, visando um trabalho conjunto e integrado.
Art. 3º Os Vigários Forâneos serão responsáveis pela orientação pastoral, pela realização de encontros formativos e pela colaboração com o Arcebispo Metropolitano na implementação das diretrizes diocesanas, especialmente nas questões administrativas, litúrgicas e evangelizadoras.
Art. 4º Fica determinado que a criação das foranias será implementada de forma gradual, sendo acompanhada por uma avaliação pastoral constante, para que as comunidades se sintam cada vez mais acolhidas e assistidas em sua caminhada de fé.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário
Dado e passado no Palácio Episcopal, na cidade do Rio de Janeiro, aos Sete de Março do ano Santo Jubilar de Dois mil e vinte e cinco.
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| Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro |

