DECRETO DE CRIAÇÃO DAS FORANIAS DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE CRIAÇÃO DAS FORANIAS DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO


Dom Adryan Alves C.Ss.R



O ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO,


Considerando a necessidade de reorganização e fortalecimento da ação pastoral na Arquidiocese do Rio de Janeiro, visando maior unidade e eficiência nas atividades eclesiais e missionárias;

Considerando as diretrizes do Sínodo Diocesano, as necessidades litúrgicas e pastorais das comunidades e a organização do trabalho pastoral;

Considerando a importância da criação de novas foranias como instrumentos para a melhor coordenação e acompanhamento das paróquias e setores da Arquidiocese,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, a partir da data de publicação deste Decreto, a criação das seguintes foranias na Arquidiocese do Rio de Janeiro:


FORANIA 1 – SÃO SEBASTIÃO


Esta forania será composta pelas paróquias e comunidades a seguir relacionadas, tendo como objetivo proporcionar uma atuação mais próxima, eficiente e coordenada no trabalho pastoral.


1. Catedral de São Sebastião

2. Santuário de Nossa Senhora da Penha

3. Paróquia Nossa Senhora do Carmo – Antiga Sé  

   - Capela São Lucas Evangelista


O Vigário Forâneo será nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, com a missão de coordenar as atividades pastorais e administrativas das paróquias e comunidades desta forania.



FORANIA 2 – IMACULADA CONCEIÇÃO


A Forania Imaculada Conceição será formada pelas seguintes paróquias e comunidades, visando promover a evangelização e o acompanhamento pastoral das realidades locais.


1. Paróquia Nossa Senhora da Candelária

   - Capela São João Paulo II

2. Santuário do Sagrado Coração de Jesus

3. Paróquia São Jorge 

   - Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 

4. Paróquia Nossa Senhora de Copacabana 

   - Capela São Benedito 


O Vigário Forâneo será igualmente nomeado pelo Arcebispo Metropolitano para coordenar as atividades pastorais e missionárias dessa forania.


Art. 2º Cada forania terá como finalidade primordial promover a unidade pastoral, coordenando as atividades litúrgicas, formativas e missionárias das paróquias e comunidades que a compõem, visando um trabalho conjunto e integrado.


Art. 3º Os Vigários Forâneos serão responsáveis pela orientação pastoral, pela realização de encontros formativos e pela colaboração com o Arcebispo Metropolitano na implementação das diretrizes diocesanas, especialmente nas questões administrativas, litúrgicas e evangelizadoras.


Art. 4º Fica determinado que a criação das foranias será implementada de forma gradual, sendo acompanhada por uma avaliação pastoral constante, para que as comunidades se sintam cada vez mais acolhidas e assistidas em sua caminhada de fé.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário


Dado e passado no Palácio Episcopal, na cidade do Rio de Janeiro, aos Sete de Março do ano Santo Jubilar de Dois mil e vinte e cinco.



Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro 










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