DECRETO DE ELEVAÇÃO PAROQUIAL DA IGREJA NOSSA SENHORA DO CARMO DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

 DECRETO DE ELEVAÇÃO PAROQUIAL DA IGREJA NOSSA SENHORA DO CARMO DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO


Dom Adryan Alves C.Ss.R



O ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO,



Considerando a história e a relevância da Igreja Nossa Senhora do Carmo para a Arquidiocese do Rio de Janeiro e para a comunidade local;

Considerando o desejo de fortalecer a ação pastoral na área em que está inserida e a importância de proporcionar àquela comunidade um acompanhamento mais efetivo e próximo;

Considerando a solicitação dos fiéis e a análise pastoral realizada, 


DECRETA:


Art. 1º Fica elevada à condição de paróquia a Igreja Nossa Senhora do Carmo, situada na Arquidiocese do Rio de Janeiro, com todas as prerrogativas, direitos e deveres inerentes a esta nova condição.


Art. 2º A nova paróquia de Nossa Senhora do Carmo terá como seu território a área correspondente à atual área pastoral da igreja, conforme definido pelo vigário forâneo e pelo Arcebispo Metropolitano.


Art. 3º A paróquia será confiada à direção de um pároco, nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, o qual terá a responsabilidade de coordenar as atividades pastorais, litúrgicas e sociais da comunidade.


Art. 4º A nova paróquia de Nossa Senhora do Carmo contará com o apoio das paróquias vizinhas e das diversas estruturas pastorais da Arquidiocese, a fim de garantir o seu pleno funcionamento e crescimento espiritual.


Art. 5º O Arcebispo Metropolitano nomeará o primeiro pároco da Igreja Nossa Senhora do Carmo, conforme as necessidades pastorais da nova paróquia.


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e todas as disposições anteriores que contradigam ou se sobreponham à criação da nova paróquia ficam revogadas



Dado e passado no Palácio Episcopal, na cidade do Rio de Janeiro, aos Sete de Março do ano Santo Jubilar de Dois mil e vinte e cinco.



Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro





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