DECRETO DE ELEVAÇÃO PAROQUIAL DA IGREJA NOSSA SENHORA DO CARMO DA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
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| Dom Adryan Alves C.Ss.R |
O ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO,
Considerando a história e a relevância da Igreja Nossa Senhora do Carmo para a Arquidiocese do Rio de Janeiro e para a comunidade local;
Considerando o desejo de fortalecer a ação pastoral na área em que está inserida e a importância de proporcionar àquela comunidade um acompanhamento mais efetivo e próximo;
Considerando a solicitação dos fiéis e a análise pastoral realizada,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à condição de paróquia a Igreja Nossa Senhora do Carmo, situada na Arquidiocese do Rio de Janeiro, com todas as prerrogativas, direitos e deveres inerentes a esta nova condição.
Art. 2º A nova paróquia de Nossa Senhora do Carmo terá como seu território a área correspondente à atual área pastoral da igreja, conforme definido pelo vigário forâneo e pelo Arcebispo Metropolitano.
Art. 3º A paróquia será confiada à direção de um pároco, nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, o qual terá a responsabilidade de coordenar as atividades pastorais, litúrgicas e sociais da comunidade.
Art. 4º A nova paróquia de Nossa Senhora do Carmo contará com o apoio das paróquias vizinhas e das diversas estruturas pastorais da Arquidiocese, a fim de garantir o seu pleno funcionamento e crescimento espiritual.
Art. 5º O Arcebispo Metropolitano nomeará o primeiro pároco da Igreja Nossa Senhora do Carmo, conforme as necessidades pastorais da nova paróquia.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e todas as disposições anteriores que contradigam ou se sobreponham à criação da nova paróquia ficam revogadas
Dado e passado no Palácio Episcopal, na cidade do Rio de Janeiro, aos Sete de Março do ano Santo Jubilar de Dois mil e vinte e cinco.
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| Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro |

