Nomeações Ordinais | 11 e 29/03/2025

  Nº: 001/2000

 

DOM ADRYAN FIENNES LAWRENCE C.SS.R
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO


NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS 
PARÓQUIAS PARA O MÊS DE MARÇO 

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidos em abundância.



  Em conformidade com as disposições do direito canônico e após as devidas consultas, o Arcebispo da Arquidiocese do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de organização pastoral e a continuidade do trabalho evangelizador na região, decreta as seguintes nomeações para as Foranias da Arquidiocese.

Art. 1º Ficam estabelecidas as nomeações para as paróquias da Arquidiocese do Rio de Janeiro, conforme as seguintes Foranias:

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FORANIA 1 - SÃO SEBASTIÃO

Art. 2ºNa Forania 1 - São Sebastião, as seguintes nomeações são efetivas:

I - Catedral de São Sebastião
- Pe. Renato Nascimento  (pároco)
- Pe. Davi Gabriel  (vigario)
- Diác. João Miguel  (vigario)

II - Santuário de Nossa Senhora da Penha
- Reitor: Mons. Carlos Eduardo  

III - Paróquia Igreja Nossa Senhora do Carmo - Antiga Sé
- Capela São Lucas Evangelista:
Pe. Francisco José  

Art. 3º Os padres e diácono designados para as paróquias e capelas da Forania 1 - São Sebastião devem atuar com espírito de unidade, zelo pastoral e orientação conforme as diretrizes arquidiocesanas, sendo sua principal missão promover o crescimento espiritual da comunidade e a evangelização.



FORANIA 2 - IMACULADA CONCEIÇÃO

Art. 4º Na Forania 2 - Imaculada Conceição, as seguintes nomeações são efetivas:

I - Santuário do Sagrado Coração de Jesus
- Reitor: Mons. Leony Mariano  

II - Paróquia Nossa Senhora da Candelária  
- Capela São João Paulo II
Pe. Sávio Rodrigues 

III - Paróquia São Jorge
- Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro:
 Pe. Yuri Cruz  

IV - Paróquia Nossa Senhora de Copacabana
- Capela São Benedito: 
Pe. Adalto Mendes  

Art. 5º Os padres e diácono designados para as paróquias e capelas da Forania 2 - Imaculada Conceição devem empenhar-se em promover a unidade da Igreja local, fortalecer a espiritualidade e cumprir com dedicação as funções litúrgicas, catequéticas e sociais, conforme as orientações pastorais da Arquidiocese.



DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os padres e diáconos designados devem cumprir as determinações estabelecidas neste Decreto, sempre em conformidade com as orientações e exigências pastorais da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Art. 7º As nomeações são feitas para o período de tempo determinado por Sua Excelência o Arcebispo Metropolitano, podendo ser renovadas ou modificadas de acordo com as necessidades pastorais da Arquidiocese.

Art. 8º Fica sob responsabilidade de cada sacerdote ou diácono o zelo pela formação continuada de suas respectivas comunidades, promovendo o crescimento espiritual e pastoral de todos os fiéis sob sua orientação.

Art. 9º Este Decreto é publicado e entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Todas as nomeações anteriores relativas aos cargos aqui mencionados são canceladas, com exceção das funções que não são alteradas por este Decreto.

Art. 10º As secretarias paroquiais deverão atualizar os registros e comunicar aos fiéis sobre as novas nomeações, com o intuito de garantir a devida comunicação e esclarecimento sobre as mudanças.

Art. 11º Os superiores e responsáveis das paróquias, santuários e capelas deverão colaborar entre si, promovendo a união e integração das diferentes comunidades dentro de cada Forania, de modo a fortalecer a ação pastoral em toda a Arquidiocese.

Art. 12º Fica determinado que os padres e diáconos nomeados participem, quando convocados, das reuniões e encontros arquidiocesanos, conforme a agenda e diretrizes do Arcebispo, para o fortalecimento da unidade e da missão evangelizadora da Igreja no Rio de Janeiro.

Art. 13º Este Decreto será publicado nos meios oficiais da Arquidiocese, incluindo o site e outros canais de comunicação, para garantir a ampla divulgação entre todos os membros da Igreja local.


Determinamos também por meio desta que os estágios pastorais de nossos seminaristas serão realizados na edificação do novo seminário e na Igreja de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores.

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Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, 
aos onze dias do mês de Março, 
Ano Jubilar - Peregrinos de Esperança - de dois mil e vinte e cinco.






Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro  



Chancelaria Arquidiocesana 


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