DECRETO DE NOMEAÇÃO DOS VIGÁRIOS FORÂNIOS
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| Dom Adryan Alves C.Ss.R |
O ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO,
Nós, Dom. Adryan Alves C.Ss.R, Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, no exercício de minha autoridade pastoral e em conformidade com o Código de Direito Canônico e as disposições da Igreja Católica, com o objetivo de promover uma coordenação eficaz das atividades pastorais, administrativas e litúrgicas de nossas Foranias, resolvemos, por meio deste Decreto, nomear os Vigários Forânios para as Foranias da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Considerando que
a função dos Vigários Forânios é de extrema importância para a boa organização e execução das atividades pastorais e administrativas, bem como para a fiel observância das orientações e metas definidas pela Arquidiocese, de modo a assegurar a unidade, a pastoral eficaz e o fortalecimento da missão evangelizadora em todas as nossas comunidades;
Considerando que
o acompanhamento direto e contínuo das atividades nas paróquias e comunidades dos Vicariatos é essencial para a continuidade da missão de nossa Igreja, para que o anúncio do Evangelho seja realizado com empenho e zelo pastoral;
Considerando que
os Vigários Forânios, como colaboradores próximos do Arcebispo Metropolitano, terão a responsabilidade de acompanhar de perto o trabalho dos padres das paróquias e comunidades, de cobrar a execução das atividades propostas e garantir a manutenção da unidade na Arquidiocese;
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Art. 1º - Da Nomeação
Por meio deste Decreto, o Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, em virtude de nossa responsabilidade pastoral, nomeia os seguintes Vigários Forânios para as Seguintes Foranias da Arquidiocese:
1. FORANIA SÃO SEBASTIÃO
Nomeado: MONS. CARLOS EDUARDO
Função: Responsável pela supervisão das atividades pastorais e administrativas das paróquias e comunidades pertencentes a esta Forania, colaborando diretamente com o Arcebispo Metropolitano e com o clero local, para garantir que a ação pastoral seja realizada de acordo com as orientações diocesanas.
2. FORANIA IMACULADA CONCEIÇÃO
Nomeado: MONS. LEONY MARIANO
Função: Responsável pela supervisão das atividades pastorais e administrativas das paróquias e comunidades pertencentes a esta Forania, coordenando as ações litúrgicas, educativas e sociais e monitorando a execução das diretrizes estabelecidas pela Arquidiocese.
Art. 2º - Atribuições dos Vigários Forânios
Os Vigários Forânios têm, como principais atribuições, as seguintes responsabilidades:
I - Coordenação Pastoral e Administrativa: Supervisionar, orientar e coordenar as atividades pastorais, litúrgicas e administrativas das paróquias e comunidades do Vicariato, zelando pela harmonia e unidade no cumprimento das diretrizes da Arquidiocese.
II - Acompanhamento dos Padres: Acompanhar o trabalho dos padres, garantindo o cumprimento das atividades litúrgicas, catequéticas, sociais e administrativas em cada paróquia, com especial atenção para o zelo pastoral, a vivência da fé e a evangelização.
III - Cobrança de Metas e Ações: Monitorar e cobrar a execução das atividades e metas estabelecidas pela Arquidiocese, conforme o planejamento pastoral anual, garantindo que as iniciativas evangelizadoras e sociais sejam realizadas de forma eficaz.
IV - Assessoria ao Arcebispo Metropolitano: Informar regularmente ao Arcebispo Metropolitano sobre as condições pastorais e administrativas de cada paróquia e comunidade da Forania, identificando necessidades, desafios e sugerindo ações corretivas ou de aprimoramento.
V - Promoção da Unidade Pastoral: Promover a unidade pastoral entre as paróquias e comunidades das Foranias, incentivando o trabalho conjunto, o apoio mútuo e a colaboração no cumprimento da missão evangelizadora da Igreja.
VI - Organização de Eventos e Iniciativas Diocesanas: Coordenar a participação dos Vicariatos em eventos e iniciativas da Arquidiocese, como encontros, retiros, celebrações litúrgicas e ações sociais, promovendo o engajamento e a participação ativa dos fiéis.
VII - Apoio à Formação e Capacitação: Incentivar e apoiar a formação contínua dos padres, líderes leigos e demais agentes pastorais, garantindo que a formação teológica, litúrgica e pastoral seja adequada e de qualidade, de acordo com as diretrizes da Arquidiocese.
Art. 3º - Vigência e Disposições Finais
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A nomeação dos Vigários Forânios será efetiva a partir do dia 10 de Março , sendo esta função exercida enquanto necessário à continuidade da missão pastoral da Arquidiocese.
Solicitamos aos Vigários Forânios recém-nomeados que assumam suas funções com zelo, dedicação e espírito de serviço, e que se comprometam com a missão evangelizadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro, colaborando para o crescimento e a unidade da Igreja.
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Dado e passado na Cidade do Rio de Janeiro, aos dez de março de dois mil e vinte e cinco, no Ano santo Jubilar da esperança.
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| Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro |

