Considerando a importância e solenidade do Sacramento da Ordem na vida da Igreja, especialmente na etapa da Ordenação Diaconal, ocasião em que novos ministros são configurados ao Cristo Servo para o serviço do altar, da Palavra e da caridade;
Considerando que a presença e a oração do presbitério em torno do Arcebispo na celebração da ordenação expressam a comunhão e unidade do clero, como sinal visível da colegialidade eclesial;
TENDO EM VISTA os cânones 1008, 1009 §3, 1011 §2 e 1371 §2 do Código de Direito Canônico, e para garantir o decoro, a dignidade e a eficácia pastoral do rito sagrado da ordenação;
DETERMINO:
Art. 1º – Todos os presbíteros incardinados nesta Arquidiocese, bem como os que nela exercem legítimo ministério pastoral, estão CONVOCADOS a participar da Solene Celebração da Ordenação Diaconal a realizar-se no dia 01 de julho de 2025, às 13:00 horas, na Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º – A ausência injustificada à celebração implicará em desobediência a este decreto e será considerada falta grave contra a comunhão eclesial, podendo incorrer nas sanções previstas no cân. 1371 §2 do Código de Direito Canônico, sem prejuízo de outras disposições canônicas aplicáveis.
Art. 3º – Os que por justo impedimento não puderem comparecer deverão apresentar, com antecedência, a devida justificativa à Chancelaria Arquidiocesana, a fim de obter dispensa expressa do Ordinário.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser lido nas reuniões de clero e afixado nas cúrias e paróquias da Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de Maio do Ano do Jubilar de 2025.

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