DECRETO DE CRIAÇÃO DA RÁDIO VERBO DIVINO

ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE CRIAÇÃO DA RÁDIO VERBO DIVINO

"Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura." (Mc 16,15)


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   A Igreja, fiel ao mandato de Nosso Senhor Jesus Cristo, sempre buscou anunciar o Evangelho por todos os meios disponíveis, colocando-se a serviço da verdade e da dignidade humana. Diante das novas possibilidades oferecidas pelos meios de comunicação social e em consonância com as diretrizes pastorais da Igreja no Brasil, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro reconhece a importância da presença eclesial no âmbito da comunicação radiofônica.

Assim sendo, após consulta ao Conselho Presbiteral, à Comissão Arquidiocesana de Comunicação e aos órgãos competentes da arquidiocese, e tendo em vista o bem espiritual do povo de Deus, eu, Dom Adrian Alves, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, no uso de minhas atribuições canônicas e pastorais,



DECRETO:

Art. 1º – Fica criada, nesta data, a Rádio Verbo Divino, como instrumento oficial de evangelização, formação e comunicação da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A Rádio Verbo Divino terá por missão anunciar Jesus Cristo, Verbo Eterno do Pai, promovendo a fé católica, a comunhão eclesial e a caridade pastoral, por meio de uma programação inspirada no Evangelho, no Magistério da Igreja e na realidade do povo carioca.


Nomeamos por bem: O Quase Diácono Augusto para Taís ocupações e cargos responsáveis; assim como os seguintes órgãos.


Art. 3º – A Rádio estará sob a ajuda e também a responsabilidade da Pastoral da Comunicação (PASCOM) arquidiocesana, em comunhão com o Vigário Episcopal para a Comunicação, sendo acompanhada por um Conselho de Comunicação, nomeado pelo Arcebispo.

Art. 4º – A sede administrativa e técnica da Rádio Verbo Divino será estabelecida em local apropriado, a ser indicado pelo Arcebispado, podendo a transmissão ocorrer por meios analógicos e/ou digitais, inclusive através de plataformas de rádio online.

Art. 5º – A programação da Rádio Verbo Divino deverá respeitar os princípios da fé católica, os valores humanos e éticos, bem como os critérios editoriais da arquidiocese, sendo orientada por um estatuto próprio, aprovado pelo Arcebispo.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos 28 dias do mês de Maio do ano Jubilar de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco, sob o patrocínio de São Sebastião, padroeiro desta Igreja particular.


 


Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro  




Pe. Sávio Rodrigues E.P

Chanceler Arquidiocesano
 



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