Nº: 002/2000
DOM ADRIAN ALVES DE SOUSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
NOMEAÇÕES ORDINÁRIAS
PARÓQUIAIS PARA O MÊS DE JUNHO E JULHO
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A todos quantos estas letras lerem, ou delas tomarem ciência, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância por nosso Senhor Jesus Cristo, Sol nascente que ilumina as colinas e os corações desta amada cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.
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+ Em conformidade com as disposições do direito canônico e após as devidas consultas, o Arcebispo da Arquidiocese do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de organização pastoral e a continuidade do trabalho evangelizador na região, decreta as seguintes nomeações para as Foranias da Arquidiocese.
Art. 1º Ficam estabelecidas as nomeações para as paróquias da Arquidiocese do Rio de Janeiro, conforme as seguintes Foranias:
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+ Vicariato Episcopal Campo Grande:
FORANIA DE SÃO SEBASTIÃO
Vigário Foraneo: Pe. Savio Rodrigues
Art. 2ºNa Forania 1 - São Sebastião, as seguintes nomeações são efetivas:
Art. 3º Os padres e diácono designados para as paróquias e capelas da Forania 1 - São Sebastião devem atuar com espírito de unidade, zelo pastoral e orientação conforme as diretrizes arquidiocesanas, sendo sua principal missão promover o crescimento espiritual da comunidade e a evangelização.
🟨 Paróquia Catedral de São Sebastião
Cura da Catedral: Pe. Savio Rodrigues
🟨 Co-catedral de São Jorge
Cura da Co-Catedral: Pe. Renato Nascimento
🟦 Santuário Sagrado Coração de Jesus
Reitor: Diác. Júlio kauãn
⬛ Paróquia São José Operário
Pároco: Pe. Carlos Francisco
⬛ Paróquia Cristo Ressuscitado
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Senhor Bom Jesus do Monte
Pároco: Diác. Bernardo
⬛ Paróquia Salvador do Mundo
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Piedade
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia São Francisco de Assis
Pároco: Pe. Celso Marchiori.
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+ Vicariato Episcopal Leopoldina:
FORANIA DE NOSSA SENHORA DA CANDELÁRIA
Vigário Foraneo: Mons. Carlos Eduardo
Art. 4º Na Forania 2 - Nossa Senhora da Candelária, as seguintes nomeações são efetivas:
🟥 Basílica Nossa Senhora da Candelária
Pároco da basílica: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
🟥 Basílica São João Batista da Lagoa
Pároco da basílica: Mons. Carlos Eduardo.
🟦 Santuário de Nossa Senhora de Fátima
Reitor: Diác. Augusto
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Conceição
Pároco: Diác. Nicolas Gabriel
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Paz
Pároco: Pe. Davi Gabriel
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Guia
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
Art. 5º Os padres e diácono designados para as paróquias e capelas da Forania 2 - Nossa Senhora da Candelária,devem empenhar-se em promover a unidade da Igreja local, fortalecer a espiritualidade e cumprir com dedicação as funções litúrgicas, catequéticas e sociais, conforme as orientações pastorais da Arquidiocese.
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+ Vicariato Episcopal Santa Cruz:
FORANIA DE NOSSA SENHORA DA PENHA
Vigário Foraneo: Pe. Adalto Mendes
Art. 6 ºNa Forania 3 - Nossa Senhora da Penha, as seguintes nomeações são efetivas:
🟥 Basílica de Nossa Senhora da Penha
Pároco da basílica: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé
Pároco: Pe. Yuri Cruz
⬛ Paroquia São Mateus
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia de São Tiago
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Nossa Senhora de Copacabana e Santa Rosa de Lima
Pároco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Luz
Pároco: Pe. Adalto Mendes.
⬛ Paróquia Santo Antônio dos Pobres
Pároco: Pe. Ibson Santos
⬛ Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação
Paroco: (VACANTE), Até a Ordenação dos Diáconos.
⬛ Paróquia Nossa Senhora da Glória
Pároco: Pe. João Miguel
Art. 7° Os padres e Diáconos designados para as paróquias da Foranias 3 - Nossa Senhora da Penha devem exercer seu ministério com espírito de unidade, zelo pastoral e fidelidade às orientações arquidiocesanas. Sua missão principal é promover o crescimento espiritual das comunidades, fortalecer a vivência da fé por meio das celebrações litúrgicas, da catequese e das ações sociais, contribuindo de forma ativa para a evangelização e a comunhão eclesial.
+ DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os padres e diáconos designados devem cumprir as determinações estabelecidas neste Decreto, sempre em conformidade com as orientações e exigências pastorais da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Art. 9º As nomeações são feitas para o período de tempo determinado por Sua Excelência o Arcebispo Metropolitano, podendo ser renovadas ou modificadas de acordo com as necessidades pastorais da Arquidiocese.
Art. 10º Fica sob responsabilidade de cada sacerdote ou diácono o zelo pela formação continuada de suas respectivas comunidades, promovendo o crescimento espiritual e pastoral de todos os fiéis sob sua orientação.
Art. 11º Este Decreto é publicado e entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Todas as nomeações anteriores relativas aos cargos aqui mencionados são canceladas, com exceção das funções que não são alteradas por este Decreto.
Art. 12º As secretarias paroquiais deverão atualizar os registros e comunicar aos fiéis sobre as novas nomeações, com o intuito de garantir a devida comunicação e esclarecimento sobre as mudanças.
Art. 13º Os superiores e responsáveis das paróquias, santuários e capelas deverão colaborar entre si, promovendo a união e integração das diferentes comunidades dentro de cada Forania, de modo a fortalecer a ação pastoral em toda a Arquidiocese.
Art. 14º Fica determinado que os padres e diáconos nomeados participem, quando convocados, das reuniões e encontros arquidiocesanos, conforme a agenda e diretrizes do Arcebispo, para o fortalecimento da unidade e da missão evangelizadora da Igreja no Rio de Janeiro.
Art. 15º Este Decreto será publicado nos meios oficiais da Arquidiocese, incluindo o site e outros canais de comunicação, para garantir a ampla divulgação entre todos os membros da Igreja local.
+ Determinamos Também por meio Desta que os Estágios Pastorais de Nossos Seminaristas Serão Realizados na Edificação do Novo Seminário e nas Devidas Igrejas.
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Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de Junho, Ano Jubilar - Peregrinos de Esperança - de dois mil e vinte e cinco.
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| Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro |
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| Chancelaria Arquidiocesana Pe.Savio Rodrigues |

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