Prot. N.º 028/2024
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO METROPOLITANO
ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE SUPENSÃO DE ORDEM
Considerando a falta de comprometimento e compreensão do Diác. Henrique Silva Duarte em relação às normas e organização da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
Considerando a postura inadequada ao anunciar sua saída da referida Arquidiocese e sua intenção de se juntar aos Arautos do Evangelho em outra jurisdição eclesiástica;
Tendo em vista os princípios e diretrizes da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, que regem a conduta e participação dos fiéis dentro da comunidade eclesiástica;
DECRETA-SE por meio deste, a suspensão das funções e prerrogativas eclesiásticas do Diác. Henrique Silva Duarte na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, a partir desta data, até que sejam tomadas as medidas cabíveis de acordo com a legislação canônica.
Que esta decisão seja comunicada de forma oficial às autoridades eclesiásticas competentes e registrada nos arquivos da Arquidiocese para fins de conhecimento e cumprimento.
Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado diácono e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

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manda o vocacional (ignora meu nome
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