Decreto | Suspensão Canônica

 Prot. N.º 028/2024

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO METROPOLITANO
ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO

DECRETO DE SUPENSÃO DE ORDEM

Considerando a falta de comprometimento e compreensão do Diác. Henrique Silva Duarte em relação às normas e organização da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;

Considerando a postura inadequada ao anunciar sua saída da referida Arquidiocese e sua intenção de se juntar aos Arautos do Evangelho em outra jurisdição eclesiástica;

Tendo em vista os princípios e diretrizes da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, que regem a conduta e participação dos fiéis dentro da comunidade eclesiástica;

DECRETA-SE por meio deste, a suspensão das funções e prerrogativas eclesiásticas do Diác. Henrique Silva Duarte na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, a partir desta data, até que sejam tomadas as medidas cabíveis de acordo com a legislação canônica.

Que esta decisão seja comunicada de forma oficial às autoridades eclesiásticas competentes e registrada nos arquivos da Arquidiocese para fins de conhecimento e cumprimento.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado diácono e ao público, através do site oficial da Arquidiocese.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro, sob sinal e selo da Chancelaria, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano santo jubilar de 2024.

+ Evaldo Von Cardeal Habsburgo 
Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro

E nós, o subscrevemos
Pe. Gabriel Hoffmann Pavan
    Chanceler do Arcebispado

Dr. Eduardo H. C. Vale
  Advogado da Cúria 




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